Lei de Igualdade Salarial

Em 4 de julho de 2023, a lei de igualdade salarial foi instaurada no Brasil com o objetivo de corrigir potenciais lacunas, combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. 

Em cumprimento à lei e de acordo com o compromisso da Acelen com a ética e transparência, divulgamos nosso relatório de igualdade salarial. O relatório foi gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base em dados da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que é um sistema que organiza e classifica as profissões existentes no Brasil. 

A análise tomou como referência as posições profissionais das empresas no ano de 2022, nosso primeiro ano de gestão da Refinaria de Mataripe.

Somos uma empresa jovem, em construção, e que desde nossa criação, acredita na importância de garantir as melhores práticas voltadas a diversidade e inclusão. 

Por isso, mesmo apoiando a iniciativa de igualdade salarial, pontuamos que este agrupamento (método praticado pelo MTE) não necessariamente reflete a estrutura de cargos e salários das empresas que, assim como a Acelen, utilizam metodologias mais avançadas de nomeação dos cargos e descrição de atividades, sempre alinhados com o propósito de priorizar a igualdade entre trabalhadores, independentemente de gênero, raça ou origem.

Na Acelen, utilizamos a metodologia Hay da Korn Ferry para garantir que nossos cargos e salários estão alinhados às melhores práticas de mercado global com tratamento igualitário entre trabalhadores. Em nossa análise, comparando posições idênticas e em mesma área e escopo de atuação, estamos consistentes e respeitando a equidade salarial. 

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(1) Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714 ao Decreto nº 11.795/2023

(2) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

(3) Não traduz a realidade para todos as cargos.