
Reforma Tributária – Adequação no Processo de Emissão de Documento Fiscal Eletrônico

Comunicados da Acelen.


No dia 01 de Dezembro entraram no ar novas funcionalidades em nosso Painel de recepção de documentos fiscais (DFE) para Conhecimento de Transporte (CT-e). Com a atualização do modelo de autorização do faturamento, novas regras devem ser consideradas no preenchimento no documento fiscal.
Como devo preencher o documento com a nova regra?
No campo de observação ou outras informações, você deve incluir o número do pedido/item conforme o exemplo abaixo, considerando as seguintes informações:
•A barra “/” é um separador obrigatório entre “pedido e item”;
•A vírgula “,” é um separador obrigatório no caso de haver mais de um item de pedido e item;
•O espaço “ “ é um separador obrigatório depois da virgula e antes do pedido, não poderá haver nenhum outro tipo de caractere;
•EXEMPLO (Pedido/Item):
PEDIDO: 45000XXXXX/XX, 45000XXXXX/XX
Se houver dúvidas sobre a nova regra de envio consulte nossos canais de dúvidas frequentes através do link: acelen.com.br/fornecedores/
Obrigado,
Suprimentos
No dia 01 de Dezembro entraram no ar novas funcionalidades em nosso Painel de recepção de documentos fiscais (DFE) para Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). Com a atualização do modelo de autorização do faturamento, novas regras devem ser consideradas no preenchimento no documento fiscal.
Como devo preencher o documento com a nova regra?
No campo de observação ou outras informações, você deve incluir o número do pedido/item e FRS/item conforme o exemplo abaixo, considerando as seguintes informações:
•A barra “/” é um separador obrigatório entre “pedido e item” e “FRS e item”;
•A vírgula “,” é um separador obrigatório no caso de haver mais de um item de pedido e FRS;
•O espaço “ “ é um separador obrigatório antes de iniciar o texto “FRS” e não poderá haver nenhum outro tipo de caractere;
•O texto “FRS” é obrigatório antes de informar o número da FRS.
•EXEMPLO (Pedido/Item FRS: FRS/Item):
45000XXXXX/XX FRS: XXXX/X, 45000XXXXX/XX FRS: XXXX/XX,
Esteja atento também as informações sobre o período de recebimento dos documentos fiscais. Essas e outras dúvidas relacionadas a nova regra, consulte nossos canais de dúvidas frequentes através do link: acelen.com.br/fornecedores/
Obrigado,
Suprimentos
Prezado Fornecedor,
Informamos que a partir de 09 de outubro de 2023, o planejamento e acompanhamento da entrega de itens críticos será realizado através do Cronograma de Entrega de Materiais Críticos. A ferramenta permitirá uma organização melhor trazendo transparência e visibilidade no avanço de cada etapa do fluxo de recebimento dos materiais e proporcionará também um monitoramento mais diligente e preventivo em casos de intercorrência.
Destacamos que é de sua responsabilidade a interação e preenchimento das informações no Cronograma de Entrega de Materiais Críticos, e a comunicação de atrasos e/ou quaisquer empecilhos na entrega dos itens, em tempo hábil para mitigação de riscos e impactos à operação Acelen.
Na aba de “Documentos” você encontra o arquivo para download.
Em caso de dúvidas ou problemas intercorrências, entre em contato com o setor de Diligenciamento através do e-mail: [email protected];
Atenciosamente,
Suprimentos
Prezado Fornecedor,
No período de 26 a 30 de julho de 2023 iniciaremos um novo ciclo de medição para os contratos Acelen.
Com o objetivo de que não ocorram intercorrências no ciclo medição deste período, pedimos para que sejam enviados
os boletins de medição (BM) e demais evidências comprobatórias ao gestor/fiscal Acelen até o dia 26/07 para as devidas aprovações.
Confira abaixo as informações obrigatórias que devem constar no boletim de medição:
·Número do contrato Acelen – 46XXXXXXXXX;
·Objeto do contrato e CNPJ da empresa;
·Nome do responsável da medição (preposto do contrato);
·Contato do responsável (preposto) da medição;
·Nome do gestor do contrato Acelen;
·Período de medição;
·Valor total da medição.
Lembrete importante: Os Boletins de Medição e demais evidências comprobatórias devem ser obrigatoriamente assinadas pelo fornecedor, e pelo gestor ou fiscal do contrato Acelen.
Ponto de atenção: Verifique todos os documentos e anexos antes do seu envio, garantindo que estejam legíveis.
Em caso de dúvidas sobre gestão de contratos e medição de serviços, por favor contactar o gestor/fiscal Acelen ou entrar
em contato com: [email protected]
Contamos com vocês fornecedores, para juntos realizarmos o fechamento das medições dentro do prazo.
Gestão de Contratos | Suprimentos
Prezado Fornecedor,
No período de 26 a 30 de junho de 2023 iniciaremos um novo ciclo de medição para os contratos Acelen.
Com o objetivo de que não ocorram intercorrências no ciclo medição deste período, pedimos para que sejam enviados os boletins de medição (BM) e demais evidências comprobatórias ao gestor/fiscal Acelen até o dia 26/06 para as devidas aprovações.
Confira abaixo as informações obrigatórias que devem constar no boletim de medição:
·Número do contrato Acelen – 46XXXXXXXXX;
·Objeto do contrato e CNPJ da empresa;
·Nome do responsável da medição (preposto do contrato);
·Contato do responsável (preposto) da medição;
·Nome do gestor do contrato Acelen;
·Período de medição;
·Valor total da medição.
Lembrete importante: Os Boletins de Medição e demais evidências comprobatórias devem ser obrigatoriamente assinadas pelo fornecedor, e pelo gestor ou fiscal do contrato Acelen.
Ponto de atenção: Verifique todos os documentos e anexos antes do seu envio, garantindo que estejam legíveis.
Em caso de dúvidas sobre gestão de contratos e medição de serviços, por favor contactar o gestor/fiscal Acelen ou entrar
em contato com: [email protected].
Contamos com vocês fornecedores, para juntos realizarmos o fechamento das medições dentro do prazo.
Gestão de Contratos | Supply Chain
Prezado fornecedor,
A Acelen está finalizando a implementação do SAP Fieldglass e para lançarmos a ferramenta, é necessária a conclusão de todas as etapas de cadastramento.
Importante que também sejam finalizados o registro e anexação de documentação mandatória da empresa e dos trabalhadores até o próximo dia 31 de julho.
Contamos com o compromisso de todos durante esta fase de adaptação e continuamos à disposição.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a área de Gestão de Terceiros através dos seguintes canais:
Tel.: (71) 3511-8520
E-mail: [email protected]
Gestão de Contratos
Prezado Fornecedor,
No período de 26 a 30 de maio de 2023 iniciaremos um novo ciclo de medição para os contratos Acelen.
Com o objetivo de que não ocorram intercorrências no ciclo medição deste período, pedimos para que sejam enviados
os boletins de medição (BM) e demais evidências comprobatórias ao gestor/fiscal Acelen até o dia 26/05 para as devidas aprovações.
Confira abaixo as informações obrigatórias que devem constar no boletim de medição:
·Número do contrato Acelen – 46XXXXXXXXX;
·Objeto do contrato e CNPJ da empresa;
·Nome do responsável da medição (preposto do contrato);
·Contato do responsável (preposto) da medição;
·Nome do gestor do contrato Acelen;
·Período de medição;
·Valor total da medição.
Lembrete importante: Os Boletins de Medição e demais evidências comprobatórias devem ser obrigatoriamente assinadas
pelo fornecedor, e pelo gestor ou fiscal do contrato Acelen.
Ponto de atenção: Verifique todos os documentos e anexos antes do seu envio, garantindo que estejam legíveis.
Em caso de dúvidas sobre gestão de contratos e medição de serviços, por favor contactar o gestor/fiscal Acelen ou entrar
em contato com: [email protected].
Contamos com vocês fornecedores, para juntos realizarmos o fechamento das medições dentro do prazo.
Att.,
Gestão de Contratos | Suprimentos
Caro parceiro,
Para garantia de pagamentos dos serviços e materiais fornecidos no respectivo vencimento, atente-se para o prazo de emissão das notas fiscais em relação ao mês de competência, conforme a mensagem abaixo:
Caso a emissão seja realizada fora do período acima sua nota poderá ser rejeitada, impactando no prazo de pagamento.
Reforçamos também que a orientação de envio das notas fiscais encontra-se disponível no nosso Portal do Fornecedor.
Em caso de dúvidas entre em conato em [email protected]
CSA – Serviços Fiscais