
Boas práticas na operação de carga e descarga na Refinaria

Comunicados da Acelen.
No dia 01 de Dezembro entraram no ar novas funcionalidades em nosso Painel de recepção de documentos fiscais (DFE) para Conhecimento de Transporte (CT-e). Com a atualização do modelo de autorização do faturamento, novas regras devem ser consideradas no preenchimento no documento fiscal.
Como devo preencher o documento com a nova regra?
No campo de observação ou outras informações, você deve incluir o número do pedido/item conforme o exemplo abaixo, considerando as seguintes informações:
•A barra “/” é um separador obrigatório entre “pedido e item”;
•A vírgula “,” é um separador obrigatório no caso de haver mais de um item de pedido e item;
•O espaço “ “ é um separador obrigatório depois da virgula e antes do pedido, não poderá haver nenhum outro tipo de caractere;
•EXEMPLO (Pedido/Item):
PEDIDO: 45000XXXXX/XX, 45000XXXXX/XX
Se houver dúvidas sobre a nova regra de envio consulte nossos canais de dúvidas frequentes através do link: acelen.com.br/fornecedores/
Obrigado,
Suprimentos
No dia 01 de Dezembro entraram no ar novas funcionalidades em nosso Painel de recepção de documentos fiscais (DFE) para Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). Com a atualização do modelo de autorização do faturamento, novas regras devem ser consideradas no preenchimento no documento fiscal.
Como devo preencher o documento com a nova regra?
No campo de observação ou outras informações, você deve incluir o número do pedido/item e FRS/item conforme o exemplo abaixo, considerando as seguintes informações:
•A barra “/” é um separador obrigatório entre “pedido e item” e “FRS e item”;
•A vírgula “,” é um separador obrigatório no caso de haver mais de um item de pedido e FRS;
•O espaço “ “ é um separador obrigatório antes de iniciar o texto “FRS” e não poderá haver nenhum outro tipo de caractere;
•O texto “FRS” é obrigatório antes de informar o número da FRS.
•EXEMPLO (Pedido/Item FRS: FRS/Item):
45000XXXXX/XX FRS: XXXX/X, 45000XXXXX/XX FRS: XXXX/XX,
Esteja atento também as informações sobre o período de recebimento dos documentos fiscais. Essas e outras dúvidas relacionadas a nova regra, consulte nossos canais de dúvidas frequentes através do link: acelen.com.br/fornecedores/
Obrigado,
Suprimentos
Prezado Fornecedor,
Informamos que a partir de 09 de outubro de 2023, o planejamento e acompanhamento da entrega de itens críticos será realizado através do Cronograma de Entrega de Materiais Críticos. A ferramenta permitirá uma organização melhor trazendo transparência e visibilidade no avanço de cada etapa do fluxo de recebimento dos materiais e proporcionará também um monitoramento mais diligente e preventivo em casos de intercorrência.
Destacamos que é de sua responsabilidade a interação e preenchimento das informações no Cronograma de Entrega de Materiais Críticos, e a comunicação de atrasos e/ou quaisquer empecilhos na entrega dos itens, em tempo hábil para mitigação de riscos e impactos à operação Acelen.
Na aba de “Documentos” você encontra o arquivo para download.
Em caso de dúvidas ou problemas intercorrências, entre em contato com o setor de Diligenciamento através do e-mail: [email protected];
Atenciosamente,
Suprimentos
Prezado Fornecedor,
No período de 26 a 30 de julho de 2023 iniciaremos um novo ciclo de medição para os contratos Acelen.
Com o objetivo de que não ocorram intercorrências no ciclo medição deste período, pedimos para que sejam enviados
os boletins de medição (BM) e demais evidências comprobatórias ao gestor/fiscal Acelen até o dia 26/07 para as devidas aprovações.
Confira abaixo as informações obrigatórias que devem constar no boletim de medição:
·Número do contrato Acelen – 46XXXXXXXXX;
·Objeto do contrato e CNPJ da empresa;
·Nome do responsável da medição (preposto do contrato);
·Contato do responsável (preposto) da medição;
·Nome do gestor do contrato Acelen;
·Período de medição;
·Valor total da medição.
Lembrete importante: Os Boletins de Medição e demais evidências comprobatórias devem ser obrigatoriamente assinadas pelo fornecedor, e pelo gestor ou fiscal do contrato Acelen.
Ponto de atenção: Verifique todos os documentos e anexos antes do seu envio, garantindo que estejam legíveis.
Em caso de dúvidas sobre gestão de contratos e medição de serviços, por favor contactar o gestor/fiscal Acelen ou entrar
em contato com: [email protected]
Contamos com vocês fornecedores, para juntos realizarmos o fechamento das medições dentro do prazo.
Gestão de Contratos | Suprimentos
Prezado Fornecedor,
No período de 26 a 30 de junho de 2023 iniciaremos um novo ciclo de medição para os contratos Acelen.
Com o objetivo de que não ocorram intercorrências no ciclo medição deste período, pedimos para que sejam enviados os boletins de medição (BM) e demais evidências comprobatórias ao gestor/fiscal Acelen até o dia 26/06 para as devidas aprovações.
Confira abaixo as informações obrigatórias que devem constar no boletim de medição:
·Número do contrato Acelen – 46XXXXXXXXX;
·Objeto do contrato e CNPJ da empresa;
·Nome do responsável da medição (preposto do contrato);
·Contato do responsável (preposto) da medição;
·Nome do gestor do contrato Acelen;
·Período de medição;
·Valor total da medição.
Lembrete importante: Os Boletins de Medição e demais evidências comprobatórias devem ser obrigatoriamente assinadas pelo fornecedor, e pelo gestor ou fiscal do contrato Acelen.
Ponto de atenção: Verifique todos os documentos e anexos antes do seu envio, garantindo que estejam legíveis.
Em caso de dúvidas sobre gestão de contratos e medição de serviços, por favor contactar o gestor/fiscal Acelen ou entrar
em contato com: [email protected].
Contamos com vocês fornecedores, para juntos realizarmos o fechamento das medições dentro do prazo.
Gestão de Contratos | Supply Chain
Prezado fornecedor,
A Acelen está finalizando a implementação do SAP Fieldglass e para lançarmos a ferramenta, é necessária a conclusão de todas as etapas de cadastramento.
Importante que também sejam finalizados o registro e anexação de documentação mandatória da empresa e dos trabalhadores até o próximo dia 31 de julho.
Contamos com o compromisso de todos durante esta fase de adaptação e continuamos à disposição.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a área de Gestão de Terceiros através dos seguintes canais:
Tel.: (71) 3511-8520
E-mail: [email protected]
Gestão de Contratos
Prezado Fornecedor,
No período de 26 a 30 de maio de 2023 iniciaremos um novo ciclo de medição para os contratos Acelen.
Com o objetivo de que não ocorram intercorrências no ciclo medição deste período, pedimos para que sejam enviados
os boletins de medição (BM) e demais evidências comprobatórias ao gestor/fiscal Acelen até o dia 26/05 para as devidas aprovações.
Confira abaixo as informações obrigatórias que devem constar no boletim de medição:
·Número do contrato Acelen – 46XXXXXXXXX;
·Objeto do contrato e CNPJ da empresa;
·Nome do responsável da medição (preposto do contrato);
·Contato do responsável (preposto) da medição;
·Nome do gestor do contrato Acelen;
·Período de medição;
·Valor total da medição.
Lembrete importante: Os Boletins de Medição e demais evidências comprobatórias devem ser obrigatoriamente assinadas
pelo fornecedor, e pelo gestor ou fiscal do contrato Acelen.
Ponto de atenção: Verifique todos os documentos e anexos antes do seu envio, garantindo que estejam legíveis.
Em caso de dúvidas sobre gestão de contratos e medição de serviços, por favor contactar o gestor/fiscal Acelen ou entrar
em contato com: [email protected].
Contamos com vocês fornecedores, para juntos realizarmos o fechamento das medições dentro do prazo.
Att.,
Gestão de Contratos | Suprimentos
Caro parceiro,
Para garantia de pagamentos dos serviços e materiais fornecidos no respectivo vencimento, atente-se para o prazo de emissão das notas fiscais em relação ao mês de competência, conforme a mensagem abaixo:
Caso a emissão seja realizada fora do período acima sua nota poderá ser rejeitada, impactando no prazo de pagamento.
Reforçamos também que a orientação de envio das notas fiscais encontra-se disponível no nosso Portal do Fornecedor.
Em caso de dúvidas entre em conato em [email protected]
CSA – Serviços Fiscais
Prezado fornecedor,
Visando atender à Resolução ANTT nº 5947, a Central de Recebimentos da Acelen preparou dois modelos de checklists para verificação dos requisitos mínimos para o processo de carregamento e descarregamento de produtos na Refinaria:
•Checklist para materiais não perigosos – define os requisitos mínimos para a verificação de caminhões que carregam equipamento e outros materiais que não são perigosos.
•Checklist para produtos e/ou resíduos químicos – elaborado em conformidade com a ABNT NBR 15481, este checklist define os requisitos mínimos para a verificação de caminhões que carregam produtos perigosos.
Informamos que, à partir de 24 de Abril de 2023 os checklists mencionados passarão a compor o processo padrão de Carregamento / Descarregamento da Acelen. Dessa forma, solicitamos o preenchimento prévio do checklist correspondente e entrega para conferência e validação do time de portaria da Acelen.
Obrigado
Equipe de Suprimentos